EMENTA: INSTITUI O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de Taquaritinga do Norte com as seguintes datas:
I- 1º de janeiro: Confraternização Universal, Dia Mundial da Paz;
II- 15 de janeiro: dia do Açúde Santo Amaro;
III- 1º fevereiro: dia Mundial das Zonas Úmidas;
IV- 1º março: dia do Turismo Ecológico;
V- 7 abril: dia Mundial da saúde;
VI- 15 abril: dia Nacional da Conservação do solo;
VII- 17 abril: dia Nacional da Botânica;
VIII- 19 de abril: dia Nacional do Índio;
IX- 19 de abril: dia da Serra da Taquara;
X- 22 de abril: dia mundial do Planeta Terra;
XI- 03 maio: dia do solo e dia do Pau Brasil;
XII- 05 de maio: dia do CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Taquaritinga do Norte;
XIII- 10 de maio: dia das Dálias;
XIV- 22 de maio: dia mundial da Biodiversidade;
XV- 27 de maio: dia nacional da Mata Atlântica;
XVI- 31 de maio: dia Mundial de Combate ao Fumo;
XVII- 05 de junho: dia Mundial do Meio Ambiente;
XVIII- 05 de junho: dia mundial da Ecologia;
XIX- 08 de junho: dia Mundial do Oceano;
XX- 17 de junho: dia Internacional de Combate à Desertificação;
XXI- 17 de julho: dia de proteção às Florestas;
XXII- 05 de agosto: dia Nacional da Saúde;
XXIII- 29 agosto: dia nacional do Combate ao Fumo;
XXIV- 21 setembro: dia da Árvore;
XXV- 21 setembro: dia da Serra do Cumbe;
XXVI- 02 outubro: dia Nacional do Hábitat;
XXVII- 04 outubro: dia Nacional da Natureza;
XXVIII- 04 outubro: dia dos animais;
XXIX- 04 outubro: dia do Patrono da Ecologia (são Francisco de Assis)
XXX- 05 de outubro: dia Mundial das Aves;
XXXI- 12 de outubro: dia do Mar;
XXXII- 12 de outubro: dia Municipal do café Orgânico e dia das Verduras Orgânicas;
XXXIII- 16 de outubro: dia da Ciência e da Tecnologia;
XXXIV- 02 de novembro: dia da Serra do Cruzeiro;
XXXV- 9 de novembro: dia do Urbanismo e Preservação da Paisagem;
XXXVI- 27 novembro: dia do Rio Capibaribe;
XXXVII- 30 novembro: dia do Estatuto da Terra;
XXXVIII- 10 dezembro: dia Internacional dos Povos Indígenas;
XXXIX- 29 dezembro: dia internacional das Diversidades Biológicas.
XL- 29 dezembro: dia municipal do Caju e da Manga.
Art. 2º- Nessas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e atividades educativas, mutirões, campanhas e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na a data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2010
José Evilásio de Araújo
Prefeito
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