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Taquaritinga do Norte, Pernambuco, Brazil
Vereador, Técnico Contábil, Formado em Turismo (turismólogo) e Pós Graduado em Direito Ambiental e Urbanístico, Especialista em Micro política da Saúde e Cursando Especialização em Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Projeto de Lei do Vereador Ronaldo Veiga que Dispõe sobre o uso do Brasão de Armas como logomarca Oficial do Município passa por unanimidade na 1ª votação

O objetivo do projeto é moralizar e valorizar as coisas públicas através apenas da utilização do brasão oficial do município.


Utilizando-se o Brasão como símbolo permanente de impressão, estaremos divulgando estritamente o nosso Município, coibindo a autopromoção, tanto quanto estaremos economizando valores significativos, pois a cada troca de governo não necessitaria a substituição da logomarca.

Será mais fácil identificar os equipamentos que pertencem à Prefeitura de Taquaritinga, independente da gestão que esteja no Poder.

Este Projeto de Lei surgiu em consonância ao artigo 37 da Constituição Federal, que determina que na publicidade das obras, ou atos públicos, não existam símbolos ou imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos.

Veja o projeto na íntegra:
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE



O Vereador que este subscreve, legalmente fundamentado no art. 74, incisos e parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a V. Exa. o presente Projeto de Lei Legislativo, para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa.



PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0020/2011.

Ementa: Dispõe sobre o uso do Brasão de Armas como logomarca Oficial do Município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprova:

Artigo 1º - Fica determinado aos gestores do poder público municipal utilizar o Brasão de Armas do Município de Taquaritinga do Norte como logomarca oficial, ficando obrigatório em papéis timbrados, nos veículos, nos prédios públicos, nos materiais e equipamentos permanentes e em demais materiais e/ ou locais que forem necessários. E ainda materiais publicitários de divulgação das atividades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, veiculados na imprensa escrita e televisionada e expostos em painéis ou "outdoors", sendo permitida, em acréscimo, a identificação do órgão público nos bens e materiais de que trata esta Lei.
Parágrafo Único - Quanto aos prédios públicos e veículos que já estejam pintados ou adesivados com a logomarca da administração atual, o Poder Executivo Municipal procederá à adoção do brasão de Armas de Taquaritinga do Norte como logomarca oficial, na medida em que se fizer necessária as reformas destes equipamentos.
Artigo 2º - Fica proibido a criação e/ou a promoção de mudança de logomarca para identificar a troca de governo ou nova gestão, tanto pelo poder legislativo, bem como, pelo Poder Executivo Municipal de Taquaritinga do Norte, ficando expressamente vedado o uso de qualquer expressão ou símbolo relacionados a partidos políticos ou campanhas eleitorais político-partidárias.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala da Seções, 05 de outubro de 2011.

 
Ronaldo Veiga de Oliveira
- Vereador -

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